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Ações de Voluntariado
Organizações Promotoras de Voluntariado Acreditadas
Perguntas Frequentes
Voluntários/as
O que é ser voluntário/a?
| É o indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar ações de voluntariado no âmbito de uma organização promotora. A qualidade de voluntário/a não pode, de qualquer forma, decorrer de relação de trabalho subordinado ou autónomo ou de qualquer relação de conteúdo patrimonial com a organização promotora, sem prejuízo de regimes especiais constantes da Lei. |
Quais os direitos dos/as voluntários/as?
| - Desenvolver um trabalho de acordo com os seus conhecimentos, experiências e motivações; - Ter acesso a programas de formação inicial e contínua; - Receber apoio no desempenho do seu trabalho com acompanhamento e avaliação técnica; - Estar coberto pelos riscos a que está sujeito e dos prejuízos que pode provocar a terceiros no exercício da sua atividade; - Ter ambiente de trabalho favorável e em condições de higiene e segurança; - Participar nas decisões que dizem respeito ao seu trabalho; - Ser reconhecido/a pelo trabalho que desenvolve com acreditação e certificação; - Estabelecer com a organização promotora um programa de voluntariado, que regule os termos e condições do trabalho que vai realizar. |
Quais os deveres do/a voluntário/a para com a organização promotora?
| - Observar os princípios e normas inerentes à atividade, em função dos domínios em que se insere; - Conhecer e respeitar os estatutos e funcionamento da organização, bem como as normas dos respetivos programas e projetos; - Atuar de forma diligente, isenta e solidária; - Zelar pela boa utilização dos bens e meios postos ao seu dispor; - Participar em programas de formação para um melhor desempenho do seu trabalho; - Dirimir conflitos no exercício do seu trabalho de voluntário/a; - Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário; - Não assumir o papel de representante da organização sem seu conhecimento ou prévia autorização; - Utilizar devidamente a identificação como voluntário/a no exercício da sua atividade; - Informar a organização promotora com a maior antecedência possível sempre que pretenda interromper ou cessar o trabalho voluntário. Ver também: https://www.cases.pt/voluntariado/#voluntarios |
Como funciona o processo de registo na plataforma?
| Consulte o Guia de Registo para conhecer o processo de registo. |
Organizações Promotoras de Voluntariado
Qual a documentação a submeter na Plataforma para efeitos de registo e posterior acreditação?
| Aquando o registo na Plataforma deverá submeter os seguintes documentos para efeitos da acreditação: - Documento oficial que comprove a constituição da organização; - Estatutos atualizados em vigor; - Declaração de situação regularizada com a Segurança Social; - Declaração de situação regularizada com a Administração Fiscal. Alerta-se ainda para o facto de o nome e extensão de um documento não poder ser superior a 100 caracteres nem possuir espaços ou caracteres especiais (! @ # $ % ^ & * ( ) _ + | ` ? = { } [ ] : ? ; ? < > ? , . /). A preparação dos documentos necessários à acreditação deverá ocorrer previamente ao acesso ao formulário de registo. |
Quem são as organizações promotoras de voluntariado?
| São as organizações públicas da administração central, regional ou local ou outras pessoas coletivas de direito público ou privado, legalmente constituídas, que reúnam condições para integrar voluntários/as e coordenar o exercício da sua atividade (Lei n.º 71/98, 3 de novembro). De acordo com o Decreto-Lei n.º 389/99, 30 de setembro, são organizações promotoras de voluntariado as que reúnem condições para integrar voluntários/as e coordenar o exercício da sua atividade e desenvolvam atividades nos seguintes domínios: cívico, da ação social, da saúde, da educação, da ciência e cultura, da defesa do património e do ambiente, da defesa do consumidor, da cooperação para o desenvolvimento, do emprego e da formação profissional, da reinserção social, da proteção civil, do desenvolvimento da vida associativa e da economia social, da promoção do voluntariado e da solidariedade social, ou em outros de natureza análoga. Podem ainda reunir condições para integrar voluntários/as e coordenar o exercício da sua atividade organizações não incluídas no número anterior, desde que o Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social considere com interesse as suas atividades e efetivo e relevante o seu funcionamento. |
O que é o processo de Acreditação?
| A acreditação efetua-se com o registo da organização promotora de voluntariado na plataforma www.portugalvoluntario.pt e a respetiva validação por parte da CASES, permitindo o acesso a apoios financeiros. Esta acreditação é conferida mediante a verificação dos seguintes requisitos: a) Estarem regularmente constituídas e registadas; b) Terem as situações tributária e contributiva regularizadas, perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social; c) Não se encontrarem em situação de incumprimento no que respeita a quaisquer apoios financeiros e terem a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI); d) Disporem de credencial válida, no caso das cooperativas, emitida pela CASES nos termos do n.º 1 do artigo 117.º do Código Cooperativo. |
Como funciona o processo de registo na plataforma?
| Consulte o Guia de Registo para conhecer o processo de registo. |
Iniciativa Local de Voluntariado
O que se entende por iniciativas locais de voluntariado?
| Correspondem a iniciativas ou organizações que promovem o encontro entre a oferta e procura de Voluntariado, sensibilizam os/as cidadãos/as e as organizações para a sua prática, divulgam projetos e oportunidades de voluntariado, contribuem para o aprofundamento do conhecimento do mesmo e disponibilizam ao público informações sobre o voluntariado. Reconhecendo o papel que estas iniciativas possuem a nível local, a plataforma surge como um complemento ao seu trabalho, colocando ao serviço das organizações promotoras os recursos e os apoios disponíveis. (Ex: Bancos Locais de Voluntariado, Bolsas de Voluntariado e Organizações que apoiam a prática do voluntariado junto de organizações promotoras de voluntariado). |
Como funciona o processo de registo na plataforma?
| Consulte o Guia de Registo para conhecer o processo de registo. |
Plataforma Portugal Voluntário
O que é a Plataforma Portugal Voluntário?
| A plataforma de Voluntariado é de âmbito nacional e visa sistematizar a informação relativa à oferta e à procura do voluntariado, em todos os domínios de atividade, mediante a inscrição de organizações promotoras e de voluntários/as e a submissão de ações de voluntariado. Pretender ser ainda um instrumento de qualificação, responsabilização e dinamização do voluntariado em Portugal, na medida em que procura qualificar os/as voluntários/as e as organizações promotoras de voluntariado, promover um voluntariado responsável e seguro para todos os intervenientes e dinamizar e concentrar o fluxo de informação nesta área. |
A quem se destina a Plataforma Portugal Voluntário?
| A plataforma destina-se a todas as pessoas individuais interessadas em promover uma ação de voluntariado, às organizações promotoras de ações de voluntariado acreditadas e também às iniciativas locais que apoiam organizações promotoras de voluntariado (Bancos Locais de Voluntariado, Bolsas de Voluntariado e outras entidades) |
Como funciona a Plataforma Portugal Voluntário?
| A plataforma pretende através da inscrição de voluntários/as e ações de voluntariado facilitar o contacto e promover a participação e a visibilidade do trabalho voluntário. Adicionalmente, com processos mais céleres, garantir o total cumprimento dos requisitos legais previstos na Lei de Bases do Voluntariado e respetiva regulamentação, valorizando um voluntariado mais qualificado, responsável e dinâmico. |
Quais são os passos para a inserção de uma ação de voluntariado por parte da organização promotora de voluntariado?
| Após o processo de acreditação, a organização poderá inserir as ações de voluntariado disponíveis, as datas de realização, o local, o número de voluntários/as que procura, bem como o perfil preferencial dos/as mesmos/as. |
Para os/as voluntários/as, o que se segue após a sua inscrição?
| Após a submissão dos dados para registo na Plataforma Portugal Voluntário, a CASES validará e confirmará a inscrição, facultando o acesso à área pessoal do/a voluntário/a. A partir deste momento o/a voluntário/a poderá ter acesso e visualizar as ofertas de voluntariado disponíveis. |
Quais são os passos para a inscrição numa ação de voluntariado para o/a voluntário/a?
| Após a validação do registo e acesso à área pessoal, o/a voluntário/a terá acesso a um conjunto de ações de voluntariado, podendo demonstrar a sua intenção de participação através da aceitação dos convites. Os/as voluntários/as podem candidatar-se a várias ações de voluntariado, sendo que em caso de deferimento em mais do que uma, as mesmas são cumulativas desde que compatíveis em termos de disponibilidade. |
É possível ao/à voluntário/a entrar em contacto com a organização promotora de voluntariado e vice-versa?
| Apenas as organizações promotoras de voluntariado poderão entrar em contacto com os /as voluntários/as. Após aceitação da ação de voluntariado por parte dos/as voluntários/as, a organização passará a ter acesso aos elementos de informação de cada voluntário, pelo que poderá entrar em contacto, através de telefone ou de email, para efeitos de marcação de reuniões e/ou entrevistas. |
O que é o Programa de Voluntariado?
| O Programa de Voluntariado corresponde ao acordo entre a organização promotora de voluntariado e o/a voluntário/a, onde consta as normas, direitos e deveres de todas as partes no âmbito do trabalho voluntário. Após a aceitação por parte do/a voluntário/a e a organização promotora a plataforma emite um modelo do documento indicado, podendo ser adotados outros modelos. |
O que é o Cartão de Identificação de Voluntário?
| O Cartão de Identificação de Voluntário/a visa cumprir um requisito da Lei de Bases do Voluntariado, permitindo a identificação como voluntário/a no exercício da sua atividade. Após a emissão do Programa de Voluntariado a plataforma emite o cartão que deverá ser utilizado pela organização promotora de voluntariado e entregue ao/à voluntário/a. Caso a impressão do cartão fique desformatada, verifique nas opções da impressora se as margens do documento se encontram selecionadas. Caso existam margens selecionadas retire-as selecionando a opção "nenhuma". |
Como posso obter informações sobre os estados?
| VOLUNTÁRIOS/AS: Pendente - Primeiro estado de um voluntário (utilizador da plataforma) e acontece após o registo ou após uma alteração de dados. Rascunho - Quando é solicitado ao/à voluntário/a um suprimento de informação, pela CASES. Indeferido - Quando não é aceite pela CASES, correspondendo a um estado terminal. Deferido - Após validação da CASES, ou quando registado por uma ILV, passa a ser considerado para a pré-seleção automática de voluntários/as. ORGANIZAÇÕES PROMOTORAS DE VOLUNTARIADO (OPV): Pendente - Primeiro estado de uma organização e acontece após o registo na plataforma ou após uma alteração de dados (e.g. por renovação). Rascunho - Quando é solicitado um suprimento de informação, pela CASES. Indeferido - Quando não é aceite pela CASES, correspondendo a um estado terminal. Deferido - Após validação positiva da CASES e possibilita a realização de todas as operações na plataforma. Pendente (Renovação) - Estado automático colocado após término do período de acreditação (requer suprimento). Indeferido (Extinção) - Após não ter sido efetuado o suprimento de dados necessário, dentro do tempo máximo definido para o efeito. AÇÕES: Pendente - Primeiro estado de uma ação e acontece após a criação de um registo por uma OPV. Rascunho - Quando é solicitado à OPV um suprimento de informação, pela CASES. Indeferido - Quando a ação não é aceite pela CASES, corresponde a um estado terminal. Deferido - Após a validação da CASES. Passa a ser considerada válida para efeitos de pré-seleção automática de voluntários/as. Sem efeito - Após estar no estado "Deferido" quando é atingida a data de início da ação e não existe nenhum/a voluntário/a associado/a no estado "Ativo". Ativo - Quando, no estado "Deferido", o número de voluntários/as associados/as à ação no estado "Ativo" atinge o número máximo de voluntários/as definido ou quando é atingido o dia de início da ação e existe pelo menos um/a voluntário/a associado/a no estado "Ativo". Financiamento Solicitado - Estado posterior à solicitação de financiamento de uma ação, em estado "Ativo", cujo domínio da ação e duração possibilita o acesso a financiamento. Financiamento Indeferido - Corresponde a uma decisão final da CASES em não aceitar o financiamento solicitado por uma OPV. Financiamento Parcialmente Deferido - Atribuído como decisão final da CASES em deferir parcialmente um pedido de financiamento registado. Financiamento Totalmente Deferido - Atribuído como decisão final da CASES em deferir totalmente um pedido de financiamento. Fechado - Estado final para as ações sujeitas a avaliação técnica da CASES (após a avaliação final). VOLUNTÁRIOS/AS DA AÇÃO Convite pendente - Após a pré-seleção do/a voluntário/a para a ação, i.e., após o convite feito ao/à voluntário/a para integrar a ação. Convite recusado - Quando a resposta ao convite feito a um/a voluntário/a é recusado pelo próprio/a. Convite aceite - Quando ocorre a aceitação do/a voluntário/a ao convite feito para integrar uma ação. Escolhido - Após escolha da OPV ou ILV do/a voluntário/a que previamente tinha aceite a integração numa ação. Recusado - Quando a OPV ou ILV não aceita um/a voluntário/a que previamente tenha aceite o convite. Ativo - Estado que ocorre após o carregamento/ upload do documento "Programa de Voluntariado". Cessado - Quando um programa de voluntariado "Ativo" não é carregado/inserido na plataforma e a OPV ou ILV procedeu à sua cessação. Financiamento Solicitado - Estado correspondente ao estado de ação se o/a voluntário/a tiver sido selecionado no pedido de financiamento. Financiamento Deferido - Estado correspondente ao estado da ação se o/a voluntário/a for selecionado e aprovado no âmbito do pedido de financiamento. Financiamento Indeferido - Estado correspondente ao estado da ação se o/a voluntário/a não for selecionado e/ou aprovado no âmbito do pedido de financiamento. |
O que se entende por Relatório Descritivo da Ação e por Relatório Final de Execução da Ação?
| O Relatório Descritivo da Ação visa apresentar, por parte da organização promotora de voluntariado, algumas informações relativas à execução da ação de voluntariado antes do seu término, designadamente os elementos relativos aos/às voluntários/as, à forma como está a decorrer a ação, às formações, bem como à própria organização. Enquanto o Relatório Final de Execução da Ação visa apresentar e avaliar todos os parâmetros de execução da ação de voluntariado permitindo aferir o grau de conformidade entre o previsto e o executado. |
Como posso obter mais informações?
| Todas as comunicações deverão ser dirigidas à CASES - Cooperativa António Sérgio para a Economia Social através do e-mail voluntariado@cases.pt ou 213878046. |